Perguntas mais Frequentes

Pergunta 1 – O que é um crime Público?

Um crime público é um crime cujo procedimento criminal não depende da apresentação de queixa pela vítima. Isto significa que qualquer pessoa que tenha conhecimento da sua prática pode denunciá-lo junto das autoridades competentes. Significa ainda que, uma vez conhecida a situação, cabe ao Ministério Público instaurar e dirigir o processo penal, decidindo com autonomia sobre o respetivo prosseguimento.

Nos crimes públicos, a denúncia é obrigatória para os órgãos de polícia criminal e para os funcionários que deles tenham conhecimento no exercício das suas funções e por causa delas.

Pergunta 2 – Posso retirar a queixa?

No crime de violência doméstica, não é possível retirar a queixa, porque se trata de um crime público. Uma vez feita a denúncia ou participação, o processo pode prosseguir independentemente da vontade da vítima.

Em determinados casos e nos termos da lei, pode ser equacionada a suspensão provisória do processo, desde que se verifiquem os respetivos pressupostos legais e sejam aplicadas medidas adequadas de proteção da vítima e de responsabilização do arguido.

Pergunta 3 – O que são os Crimes Particulares?

São crimes cujo procedimento criminal depende não só de queixa, mas também de acusação particular por parte do ofendido. Entre os exemplos mais comuns encontram-se a difamação, a injúria e a calúnia.

Nestes casos, o ofendido tem de apresentar queixa, constituir-se assistente e deduzir acusação particular, sendo para isso necessário advogado e, em regra, o pagamento de taxa de justiça, sem prejuízo do apoio judiciário quando exista insuficiência económica.

Pergunta 4 – O que são os Crimes Semipúblicos?

São crimes em que o procedimento criminal depende da apresentação de queixa pelo ofendido, mas, uma vez apresentada, cabe ao Ministério Público investigar e, se existirem indícios suficientes, deduzir acusação.

Nestes casos, a desistência da queixa é admissível nos termos da lei.

Pergunta 5 – O que faz o Ministério Público?

O Ministério Público é a entidade responsável por instaurar, dirigir e encerrar o inquérito criminal, bem como por sustentar a acusação em julgamento. No âmbito da violência doméstica, pode ainda promover medidas de proteção da vítima e articular com outras jurisdições, nomeadamente com o Tribunal de Família e Menores, quando estejam em causa crianças ou jovens.

Pode também promover a aplicação de medidas de coação ao arguido, incluindo a proibição de contactos com a vítima e o afastamento da residência ou do local de trabalho, com eventual fiscalização por meios técnicos de controlo à distância.

Pergunta 6 – E como posso apresentar queixa?

A denúncia pode ser apresentada junto do Ministério Público, da PSP, da GNR ou da Polícia Judiciária. Quando estejam em causa crianças ou jovens em situação de perigo, a situação pode igualmente ser comunicada à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens.

A denúncia pode ainda ser apresentada através do Sistema Queixa Eletrónica, disponível em https://queixaselectronicas.mai.gov.pt

Pergunta 7 – É preciso pagar para denunciar? É preciso advogado/a?

Não é necessário pagar para apresentar denúncia criminal, nem é obrigatório ter advogado para o fazer.

Contudo, a vítima pode fazer-se acompanhar por advogado ao longo do processo. Se não dispuser de meios económicos, pode requerer apoio judiciário junto da Segurança Social.

Pergunta 8 – O que acontece depois da denúncia?

Depois de apresentada a denúncia, inicia-se o inquérito. Nesta fase, o Ministério Público e os órgãos de polícia criminal recolhem prova, ouvem intervenientes, avaliam o risco e apuram se existem indícios suficientes da prática de crime.

É importante que a vítima forneça todos os elementos disponíveis, como fotografias, relatórios clínicos, mensagens, gravações legalmente admissíveis, identificação de testemunhas ou outros documentos relevantes.

Pergunta 9 – Quanto tempo dura a fase de inquérito?

A duração do inquérito depende da complexidade do caso e da situação processual do arguido. Em regra, o Ministério Público deve encerrar o inquérito no prazo máximo de seis meses se houver arguidos presos ou sujeitos a obrigação de permanência na habitação, ou de oito meses se os não houver, podendo estes prazos ser legalmente alargados em determinadas situações.

Pergunta 10 – Em que consiste a acusação?

A acusação é uma forma de encerramento do inquérito e traduz-se na submissão do arguido a julgamento pela prática de determinados factos qualificados como crime. Em regra, é deduzida pelo Ministério Público.

Pergunta 11 – O que é o arquivamento?

O arquivamento é outra forma de encerramento do inquérito e ocorre quando não existem indícios suficientes da prática do crime ou da identidade do seu autor, ou quando não é legalmente possível prosseguir o procedimento criminal.

Pergunta 12 – Em que consiste a suspensão provisória do processo?

A suspensão provisória do processo é uma solução legal aplicável em determinadas circunstâncias, mediante o cumprimento de injunções ou regras de conduta durante um período fixado. No contexto da violência doméstica, a sua aplicação depende do cumprimento rigoroso dos pressupostos legais e da salvaguarda efetiva da vítima.

Pergunta 13 – O que significa “notícia do crime”?

É o conhecimento, por qualquer via, de que poderá ter sido praticado um crime. A notícia do crime pode chegar ao Ministério Público através de denúncia, auto de notícia, comunicação policial ou conhecimento direto.

Pergunta 14 – O que é um auto de notícia?

É o documento elaborado por autoridade judiciária ou órgão de polícia criminal quando presencia um crime de denúncia obrigatória ou toma conhecimento dele em circunstâncias legalmente relevantes, servindo de base à abertura do inquérito.

Pergunta 15 – O que são autoridades judiciárias?

São autoridades judiciárias o juiz, o juiz de instrução e o Ministério Público.

Pergunta 16 – O que significa ser assistente?

O assistente é um sujeito processual que colabora com o Ministério Público e exerce direitos próprios no processo penal. Pode, por exemplo, requerer diligências, oferecer prova, intervir em certas fases do processo e recorrer de decisões que o afetem, nos termos da lei.

Pergunta 17 – O que é necessário para a constituição como assistente?

A constituição como assistente depende, em regra, de requerimento, constituição de advogado e pagamento de taxa de justiça, sem prejuízo da possibilidade de apoio judiciário.

Pergunta 18 – Em que consiste a queixa eletrónica?

A queixa eletrónica é um sistema que permite apresentar, por via eletrónica, denúncia relativa a determinados crimes, incluindo a violência doméstica.

No caso da violência doméstica, este mecanismo destina-se à denúncia de situações que envolvam maus-tratos físicos ou psíquicos, privações da liberdade, ofensas sexuais ou impedimento do acesso a recursos económicos e patrimoniais, nos termos do artigo 152.º do Código Penal.

Pergunta 19 – O que são órgãos de polícia criminal?

São entidades que coadjuvam as autoridades judiciárias na investigação criminal. Entre os principais órgãos de polícia criminal contam-se a Polícia Judiciária, a Polícia de Segurança Pública e a Guarda Nacional Republicana, sem prejuízo de outras entidades com competência legal em matérias específicas.

Pergunta 20 – Em que consistem as medidas de coação?

As medidas de coação são medidas processuais aplicadas ao arguido para assegurar o regular decurso do processo, prevenir o perigo de fuga, evitar a continuação da atividade criminosa ou proteger a vítima e a prova.

Entre elas contam-se o termo de identidade e residência, a caução, a obrigação de apresentação periódica, a suspensão do exercício de funções, a proibição de contactos ou de aproximação à vítima, a obrigação de permanência na habitação e a prisão preventiva.

Pergunta 21 – O que é o termo de identidade e residência?

É a medida de coação menos gravosa e é aplicada quando alguém é constituído arguido. Implica a identificação do arguido, a indicação da residência e o dever de comparecer perante as autoridades quando legalmente convocado, bem como o dever de comunicar mudança de residência.

Pergunta 22 – O que é a obrigação de permanência na habitação?

É a medida de coação que impõe ao arguido o dever de permanecer na sua residência ou noutro local determinado, podendo o seu cumprimento ser fiscalizado por meios técnicos de controlo à distância.

Pergunta 23 – Em que consiste a vigilância eletrónica?

A vigilância eletrónica consiste na utilização de meios técnicos de controlo à distância para fiscalizar o cumprimento de determinadas medidas impostas ao arguido, designadamente a obrigação de permanência na habitação ou a proibição de contactos e de aproximação à vítima.

Pergunta 24 – O que é a prisão preventiva?

A prisão preventiva é a medida de coação mais gravosa. Só pode ser aplicada por juiz e apenas quando se revelem inadequadas ou insuficientes todas as restantes medidas de coação.

Pergunta 25 – Qual é o prazo máximo da prisão preventiva?

Em regra, a prisão preventiva extingue-se quando, desde o seu início, tiverem decorrido:

  • 6 meses sem que tenha sido deduzida acusação;
  • 10 meses sem que tenha sido proferida decisão instrutória, se tiver sido requerida instrução;
  • 18 meses sem que tenha sido proferida decisão condenatória em 1.ª instância;
  • 2 anos sem trânsito em julgado da decisão condenatória.

Estes prazos podem ser superiores nos casos previstos na lei, nomeadamente em situações de criminalidade violenta, criminalidade especialmente violenta ou processos de elevada complexidade.

Pergunta 26 – Como sou informado da libertação do arguido preso preventivamente?

Quando a libertação do arguido possa representar perigo para a vítima, o tribunal deve assegurar a informação da vítima nos termos legalmente previstos.

Pergunta 27 – Fui notificado para ser inquirido como testemunha no âmbito de um inquérito. Pode-me ser aplicada alguma medida de coação?

Não. As medidas de coação apenas podem ser aplicadas aos suspeitos da prática do crime previamente constituídos como arguidos.

Pergunta 28 – Sou assistente e fui notificado do arquivamento do inquérito. O que posso fazer?

O assistente, obrigatoriamente representado por advogado, pode requerer a abertura da instrução, para que um juiz de instrução aprecie a decisão de arquivamento.

Pergunta 29 – O que significa flagrante delito?

Há flagrante delito quando o agente é surpreendido no momento em que está a cometer o crime, imediatamente após a sua prática, ou quando é perseguido logo a seguir ou encontrado com sinais ou objetos que mostrem claramente que acabou de o praticar ou nele participou.